Além do IGP-M e INCC há outros dois fatores que devem ser acompanhados por aqueles que desejam ou já estão comprando seu imóvel. Tratam-se dos juros de obra e da Taxa Referencial - TR. Trouxemos como bônus para você entender completamente tudo que tem relação com seu imóvel. Veja a seguir o que são esses índices e como cada um deles funciona na prática!
- JUROS DE OBRA
Os juros de obra, também conhecido como taxa de evolução de obra, é o valor cobrado pelos bancos das construtoras. Para que a obra aconteça, normalmente as construtoras fazem empréstimos com os bancos que vão liberando os valores emprestados aos poucos, conforme a obra vai evoluindo, para proteger os consumidores e garantir que tudo seja devidamente entregue eno prazo acordado. Portanto, os juros de obra são pagos diretamente ao banco e vão sendo reajustados conforme a construção vai avançando, tendo como teto o valor da parcela de financiamento que será paga pelo cliente quando o empreendimento for entregue. Vale ressaltar também que os juros de obra apenas são incididos enquanto o imóvel está sendo construído e deixam de ser pagos assim que a obra for entregue. Outro ponto importante: os juros de obra só são cobrados em casos de imóveis comprados na planta e nas compras financiadas, quem paga à vista não precisa realizar os pagamentos.
- TR (TAXA REFERENCIAL)
A TR é usada como referência de juros para determinar o rendimento de alguns tipos de investimentos e quando foi criada, na década de 1990, tinha um papel semelhante ao que a Selic tem hoje. Atualmente ela define, por exemplo, o rendimento da poupança e do FGTS, corrige o saldo devedor de diversos financiamentos e empréstimos imobiliários, dentre outros itens. O valor da Taxa Referencial é calculado diariamente e varia bastante, vale ressaltar que o índice ficou zerado entre outubro de 2017 e novembro de 2021. E desde dezembro de 2021 passou a ser 0,048% ao ano.
Fonte: Embraplan Engenharia